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Protegendo Seu Software: Case Navegam/Onisafra

  • Foto do escritor: IPIAM Instituto
    IPIAM Instituto
  • 1 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de out. de 2024


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A startup Navegam é uma startup amazonense que está transformando o transporte fluvial na Amazônia, digitalizando operações como a venda de passagens, além de um sistema de gestão de embarcações e um sistema de rastreabilidade para cadeias de produtos da Amazônia, este último com a startup Onisafra.


O IPIAM em parceria com as startups, estão em processo de registro dos seus softwares.


O registro de softwares faz parte da grande área da Propriedade Intelectual do Direito Autoral e possui base legal através das leis de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98) e de Software (Lei nº 9.609/98) que protegem programas de computador como obras intelectuais.


O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial possui um sistema totalmente eletrônico e automatizado desde setembro de 2017, facilitando o processo de registro de software.


Importância do Registro de Software

O registro proporciona segurança jurídica, como a capacidade de comprovar propriedade e autoria em casos judiciais, a possibilidade de explorar comercialmente as suas obras sem a intervenção de terceiros e se prevenindo de prejuízos financeiros.


Esse registro é válido por 50 anos a partir da sua criação ou 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação e tem validade no Brasil e em outros 176 países que assinaram a Convenção de Berna (1886).


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Certificado de Registro de Programa de Computador - INPI

Código hash


Antes de solicitar o registro do programa de computador, é necessário realizar a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte. Utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um resumo digital hash ou código hash como é conhecido.


Acompanhamento


A equipe do IPIAM faz todo o acompanhamento desde o depósito do pedido de registro e o progresso do registro por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI) e do sistema de busca do INPI.



Equipe IPIAM ©






 
 
 

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