O papel da Propriedade Intelectual na transição ecológica e a presença do IPIAM na COP30 2025
- IPIAM Instituto

- 23 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de ago.

Em 2025, o mundo voltará os olhos para a cidade de Belém do Pará, que sediará a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30). Será a primeira vez que a Amazônia sediará uma COP, trazendo para o centro da discussão global o bioma mais estratégico do planeta no combate à crise climática.
Neste marco histórico, o Instituto de Propriedade Intelectual da Amazônia (IPIAM) participará ativamente das atividades da COP, pleiteando o espaço Estação Amazônia, uma das plataformas paralelas oficiais de diálogo, inovação e articulação de soluções amazônicas sustentáveis. Ali, o IPIAM poderá levar um posicionamento claro: a Propriedade Intelectual (PI) é uma ferramenta concreta, ainda pouco explorada, na gestão estratégica de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Por que falar de PI na COP 30?
Com o avanço da bioeconomia, do crédito de carbono, da circularidade e das tecnologias verdes, torna-se urgente estruturar instrumentos que garantam segurança jurídica e valorização econômica das soluções ambientais desenvolvidas na Amazônia.
É nesse ponto que entra a Propriedade Intelectual: ela reconhece, protege e organiza o valor de ativos intangíveis, como:
Tecnologias limpas (patentes de processos sustentáveis);
Variedades vegetais nativas adaptadas ao clima;
Softwares de monitoramento ambiental e inteligência climática;
Marcas de impacto socioambiental;
Saberes tradicionais organizados sob protocolos de uso;
Indicações geográficas que protegem cadeias produtivas sustentáveis.
A PI como freio estratégico da mudança climática
A lógica é simples: não se pode escalar o que não está juridicamente protegido. Tecnologias que reduzem emissões, recuperam ecossistemas ou melhoram a resiliência produtiva precisam estar registradas e organizadas para que possam ser:
Licenciadas com segurança;
Utilizadas como garantias em projetos verdes;
Reconhecidas em mercados internacionais;
Integradas a programas públicos e privados de financiamento climático.
Ou seja, a Propriedade Intelectual transforma boas ideias em ativos econômicos rastreáveis e replicáveis, condição essencial para atrair capital, firmar parcerias e conectar inovação amazônica a agendas globais.
O IPIAM na Estação Amazônia – Belém 2025
Durante a COP 30, o IPIAM apresentará, na Estação Amazônia, uma agenda técnica voltada à promoção e defesa da PI como instrumento de:
Proteção de soluções verdes da região Norte;
Suporte a startups e cooperativas da bioeconomia;
Apoio à valorização de ativos tradicionais e territoriais;
Conformidade jurídica para operações de mercado climático.
Será lançado um painel especial sobre ativos intangíveis amazônicos, com a presença de especialistas, lideranças comunitárias, pesquisadores e representantes de fundos climáticos, além de uma exposição técnica de marcas, patentes, softwares e ativos protegidos com aplicação direta na mitigação climática.
A Amazônia como fonte de soluções, e não apenas de carbono
A proposta do IPIAM é clara: tirar a Amazônia da condição de vítima do colapso climático e reposicioná-la como fonte de soluções concretas — desde o saber tradicional ao bioprocesso patenteado, da marca coletiva ao software que monitora a floresta em tempo real.
Ao levar essa mensagem para a COP 30, o IPIAM reforça que a Propriedade Intelectual é parte da infraestrutura da nova economia climática, e que os povos e territórios amazônicos precisam ser incluídos nesse processo com autonomia, segurança jurídica e retorno financeiro justo.
Conclusão
Na COP 30, o mundo buscará compromissos ambiciosos para frear o aquecimento global. O IPIAM chega a Belém para lembrar que a inovação, a proteção dos ativos da floresta e o reconhecimento jurídico das soluções amazônicas são ferramentas essenciais para que esses compromissos se tornem viáveis.
Propriedade Intelectual é clima, é justiça, é desenvolvimento — e é, sobretudo, Amazônia viva com protagonismo global.
Por Daniel Avraham Bandeira de Oliveira
Instituto de Propriedade Intelectual da Amazônia - IPIAM
Data: 19/05/2025 Assessoria de Imprensa – IPIAM
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Fonte: Instituto de Propriedade Intelectual da Amazônia (IPIAM) – www.ipiam.org.br/notícias

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